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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 24 de Fevereiro de 2011 - 15:25
Recurso ordinário. Danos morais.

Participação em movimento grevista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Fevereiro de 2011 - 13:53
Ressarcimento de danos materiais e morais.

Desavença em razão de dano em placa de propaganda que não teria sido ressarcido pelo autor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 09:15
Consumidor. Telefonia. Serviço não contratado. Cobrança indevida.

Repetição do indébito. Dano moral configurado. Quantum reduzido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 10:07
Penal. Apelação criminal. Dolo de apropriação. Prescrição retroativa.

Prescrição. Cálculo defensivo que desconsiderou a data do recebimento da denúncia como marco interruptivo (art. 117 do CP).
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 13:40
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2010 - 10:03
Indeferido HC para condenado por saques em conta de avó falecida
O relator votou pelo indeferimento do habeas, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelos ministros Dias Toffoli e Ayres Britto.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2010 - 15:32
Justiça atende OAB-CE e MP e multa bancos por tempo de espera nas filas
- A Justiça Federal no Ceará condenou sete instituições bancárias a arcar com indenizações por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil devido à "ineficiência dos serviços bancários, notadamente no que diz respeito atendimento ao consumidor pelo tempo de espera nas filas".
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 15:25
STJ aplica o princípio da insignificância a furto de duas calotas de automóvel
A sentença da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou a liberdade ao acusado, condenado a quatro meses e 20 dias de prisão, afastando a incidência do princípio da insignificância.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2009 - 12:02
STJ aplica princípio da insignificância e absolve acusado de furtar uma pia
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, aplicando o princípio da insignificância, absolveu um homem acusado de furtar uma pia de mármore em valor estimado de R$ 35.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 18:14
Liminar proíbe envio de cartão de crédito sem autorização
Os bancos Santander e Mercantil do Brasil e a Visa estão proibidos de enviar cartões de crédito aos consumidores que não tenham solicitado previamente, sob pena de terem de pagar multa diária de R$ 5 mil.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 14:01
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
O artigo 171, § 2°, VI do Código Penal é exceção ao artigo 70 do Código de Processo Penal?

Fagner Dantas Barros, graduando em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 15:34
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2006 - 15:35
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Julho de 2013 - 10:05
A aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia: um estudo lusitano - brasileiro com base na teoria geral do direito policial de Guedes Valente

O artigo aborda a questão da aplicação do Princípio da Insignificância pelo Delegado de Polícia em sua função de Polícia Judiciária e na condição de carreira jurídica. A questão é discutida na doutrina, sendo apresentados os argumentos existentes sobre o tema, bem como um breve estudo do próprio princípio em discussão. O referencial teórico é assentado na Teoria Geral do Direito Policial do autor lusitano Guedes Valente
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Maio de 2013 - 10:50
Agravante da reincidência não é inconstitucional: posição do Supremo Tribunal Federal

O instituto da reincidência com suas diversas consequências jurídico-penais é tradicional e tem razão de ser, não constituindo uma irrazoável ou injusta ingerência no campo dos direitos individuais que, diga-se de passagem, não são e nunca foram absolutos
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:00
Da Obrigação de Não Fazer ao Princípio da Livre Concorrência

O presente artigo tem por objetivo identificar a relação entre a Obrigação de Não Fazer (uma das modalidades de obrigações dispostas no Código Civil de 2002) e o Princípio da Livre Concorrência, expresso na Constituição Federal de 1988. Busca-se, através do estudo, traçar os limites da referida modalidade de obrigação, pois nessa é preciso observar tais limites, sob pena de violação de princípios de ordem pública e garantias constitucionais.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 09 de Fevereiro de 2015 - 17:02
O Julgamento de Mersault sob a Ótica da Filosofia do Direito

Este trabalho tem como objetivo analisar o julgamento de Mersault, personagem protagonista do Romance O Estrangeiro de Albert Camus, e fazer uma analogia com os aspectos fundamentais da Filosofia do Direito. Tendo como intenção levantar questionamentos éticos pertinentes à Filosofia do Direito por meio da narrativa camusiana. Para que se tenha a necessidade de se estudar Arte, Literatura e Filosofia do Direito de forma alinhadas, observando de que forma a arte e especialmente a literatura criticam o Direito e os meios com que o operador jurídico pode utilizar das manifestações artísticas, principalmente da Literatura, para criar, formar, manter e ampliar um pensamento jurídico crítico, capaz de (re)criar, (re)fundar, (re)definir e (re)inventar um projeto jurídico- social comprometido em sanar os problemas existentes na sociedade, fazendo com que, por fim, este jurista se (re)humanize.

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